A Reforma Tributária já começou. Sua empresa está preparada?
A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 criaram um novo sistema de tributos sobre o consumo. A mudança é gradual, e 2026 é o ano em que a transição começa.
O que muda
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, substitui PIS e Cofins.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de estados e municípios, substitui ICMS e ISS.
- Imposto Seletivo, sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O calendário da transição
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste: CBS e IBS destacados nos documentos fiscais com alíquotas reduzidas. |
| 2027 | CBS em vigor e fim de PIS/Cofins. Começa o Imposto Seletivo. |
| 2029–2032 | ICMS e ISS reduzidos gradualmente enquanto o IBS aumenta. |
| 2033 | Novo sistema completo, com ICMS e ISS extintos. |
Por onde começar
- Verificar se o sistema de emissão de notas já está adaptado aos novos campos.
- Revisar preços e margens considerando a não cumulatividade ampla.
- Reavaliar o regime tributário: a escolha entre Simples e regime regular ganha novos critérios.
- Regularizar pendências antigas para entrar na transição sem passivo.
A mudança não é apenas tributária. Ela mexe em preço, sistema, contrato e caixa.
